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Assistência Estudantil

Escrito por Câmpus Passo Fundo | Publicado: Quinta, 11 de Janeiro de 2024, 10h57 | Última atualização em Sexta, 26 de Abril de 2024, 12h52 | Acessos: 3210

A Política de Assistência Estudantil (PAE) do IFSul é um programa institucional que busca contribuir com o acesso, a permanência e o êxito dos estudantes em situação de vulnerabilidade social através da implementação de ações assistenciais.

O IFSul atende estudantes em situação de vulnerabilidade social, regularmente matriculados, cuja renda familiar não ultrapasse um salário mínimo per capita (renda total familiar dividida pelo número de seus membros). 

Benefícios da Assistência Estudantil

     

     

                                          

Como solicitar os auxílios e atendimentos?

Os editais para os auxílios são lançados a cada início de semestre letivo. Acompanhe os editais clicando aqui. O estudante deve preencher o formulário socioeconômico disponível (on line ou impresso) e apresentar a documentação prevista no edital de acesso aos benefícios disponíveis. O estudante é o responsável pela solicitação dos auxílios e pela apresentação da documentação.
 
O atendimento com psicólogo, pedagogo e/ou assistente social (chamado acompanhamento biopsicossocial-pedagógico) independe da situação socioeconômica do estudante, podendo ser solicitado a qualquer momento.
 
 

Nova inscrição:

 
Para todas/os as/os estudantes que não são usuárias/os e tem interesse em receber os Auxílios Estudantis Documentos e formulários necessários:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Documentos de Identificação do estudante

( ) Preencher Quadro Familiar - ANEXO I.

( ) Comprovante da sua conta bancária: com seu nome, nome do Banco, número da conta e número da agência: (por exemplo: cópia do cartão, extrato bancário, print de conta Digital);

Observações importantes:

1) A/O estudante deve ser a/o titular da conta;

2) NÃO é aceita conta salário;

3) Conta conjunta é aceita apenas para estudantes menores de 18 anos;

4) Caso a conta da/do estudante menor de 18 anos seja conjunta, informe o CPF do outro membro da conta.

( ) Carteira de identidade – RG ou equivalente;

( ) CPF ou comprovante de situação cadastral;

( ) Comprovante de residência (conta de água, luz, telefone ou internet);

( ) Grade de horário individual disponível no SUAP (acesse o SUAP com seu login e senha, no menu locais e horários de aula/atividades, clicar com o botão direito em imprimir, salvar em pdf);

( ) Se estagiário remunerado, bolsista ou Jovem Aprendiz:

Termo de compromisso de estágio e

Comprovante atualizado do recebimento da bolsa-auxílio.

( ) Carteira de trabalho e previdência social – CTPS (obrigatório a partir de 18 anos) digital ou se física, digitalizar as seguintes páginas:

página de identificação (foto); 

página de qualificação civil; 

página do último contrato de trabalho; 

página seguinte ao último contrato de trabalho, em branco;

( ) Declaração de Imposto de Renda do último exercício (somente quem faz declaração): 

Declaração de imposto de renda completa, e 

Recibo de entrega.

 

 Documentos de Identificação dos Familiares - até 17 anos

Documentos necessários:

( ) Carteira de identidade (RG) ou Certidão nascimento;

 

 

 

 

 

 

 

Documentos de Identificação dos Familiares A partir de 18 anos

Documentos necessários:

( ) Carteira de identidade (RG) ou equivalente;

( ) CPF ou comprovante de situação cadastral de todos que possuem renda;

( ) Carteira de trabalho e previdência social – CTPS digital ou se física, digitalizar as seguintes páginas:

página de identificação (foto);

página de qualificação civil;

página do último contrato de trabalho;

página seguinte ao último contrato de trabalho, em branco;

( ) Declaração de Imposto de Renda do último exercício (Somente quem faz declaração):

Declaração de imposto de renda completa, e

Recibo de entrega.

 

Documentos de renda do ESTUDANTE e dos FAMILIARES – maiores de 18 anos Profissão ou ocupação Documentos necessários
Se trabalhador com vínculo formal: trabalhador assalariado e servidor público

( ) Três últimos contracheques/holerites (do período de inscrição no edital);

Se aposentados e pensionistas

( ) Extrato atualizado do benefício, no qual consta o valor bruto.

Se profissional liberal

( ) DECORE (Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos), emitida por profissional de Contabilidade ou caso não possua este, emitir uma declaração autenticada em cartório/tabelionato especificando sua atividade e remuneração;

Se autônomo ou trabalhador informal

( ) Declaração de próprio punho, para trabalhadores em atividades informais e autônomos, que contenham as seguintes informações: nome, detalhamento da atividade que desenvolve, local onde executa, tempo de trabalho e a renda bruta mensal - ANEXO III;

Se microempreendedo r individual (MEI):

( ) Declaração Anual de Faturamento do Microempreendedor Individual (SIMEI) do ano anterior.

Se Proprietário ou sócio proprietário de empresa ou micro empresa

( ) Pró-labore dos últimos três meses (do período de inscrição no edital);

( ) Contrato Social (com alterações);

( ) Declaração Anual de Informações Sociais e Fiscais –DEFIS (antiga Declaração Anual do Simples Nacional - DASN) do ano anterior;

( ) Extrato de faturamento do último mês corrente, gerado no Programa Gerador do Documento de Arrecadação;

Se produtor rural ou agricultor

( ) Declaração do Sindicato Rural com a especificação da atividade rural e rendimentos oriundos da mesma referente ao último ano;

( ) Cópias simples de todas as contra notas do último ano de todos os familiares que possuem bloco de notas (Modelo 4 ou 15);

( ) Se tiver acesso, relatório com o fechamento do(s) bloco(s) de notas emitido(s) pela Secretaria da Fazenda – SEFAZ com os rendimentos do último ano;

( ) Declaração de aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – PRONAF, vigente;

( ) Para os que não possuem nenhuma das documentações citadas acima: Declaração de próprio punho para trabalhadores rurais que não estejam sindicalizados, justificando a falta de documentação e onde conste: utilização da terra (o que produz), informações sobre empregados (quantidade, renda, especificar se são membros da família ou se são terceirizados); renda bruta e renda líquida dos últimos doze meses daqueles que obtiveram renda desta origem - ANEXO VI.

Se estagiário remunerado, bolsista ou Jovem Aprendiz

( ) Termo de compromisso de estágio e

( ) Comprovante atualizado do recebimento da bolsa-auxílio.

Se pessoa desempregada

( ) Extrato do seguro desemprego;

( ) Declaração de que não exerce atividade remunerada e que não possui rendimentos - ANEXO IV.

Se pessoa que exerce atividade “DO LAR”

( ) Declaração de que exerce atividade “do lar” e que não possui rendimentos - ANEXO V.

Pensão Alimentícia

( ) Cópia da decisão judicial determinando o pagamento de pensão alimentícia;

( ) Comprovante do último mês constando o valor atualizado da pensão (extratos bancários ou recibos);

( ) Declaração de não recebimento de pensão alimentícia, quando for o caso – Anexo VII. Obrigatório quando há menores de 18 anos na família que não recebem pensão alimentícia de seus pais e/ou responsáveis legais, com os quais não residem.

Rendimentos de aluguel ou arrendamento de bens móveis e imóveis

( ) Contrato de locação ou arrendamento devidamente registrado em cartório e

( ) comprovante de recebimento do último mês;

Programas Sociais, tais como: Bolsa Família, Auxílio Brasil e/ou Benefício de Prestação Continuada (BPC)

( ) Extrato do benefício do último mês.

Ajuda financeira de familiares ou de terceiros

( ) Declaração de próprio punho e assinada pela pessoa que presta ajuda financeira ao estudante e/ou a seu familiar, informando o valor e ao que se destina;

( ) RG E CPF do declarante.

 

 

 

Para solicitação do AUXÍLIO MORADIA

Documentos necessários:

( ) Contrato de aluguel devidamente assinado e autenticado em cartório;

( ) Recibo do pagamento do último aluguel;

( ) Comprovante de residência (ex: conta de água, luz, telefone. Quando possível em nome do estudante);

( ) Caso o contrato de aluguel não esteja em nome do estudante deve vir acompanhado de declaração explicando a situação e que o estudante reside no local (constando seus dados). Deve constar os dados completos do declarante, assinatura e cópia do seu RG e CPF. Em caso de divisão de aluguel, essa situação deve ser especificada e acrescentado o nome de todos os estudantes.

 

Para solicitação do AUXÍLIO TRANSPORTE INTERMUNICIPAL (Serviço privado de transporte, ex: Van) Documentos necessários:

( ) Contrato contendo o CNPJ da empresa e

( ) Comprovante ou recibo de pagamento do transporte do último mês;

( ) Pode apresentar ainda, se necessário, declaração de transporte assinada pela empresa responsável - ANEXO VIII.

 

Regulamento da Política de Assistência Estudantil

Normatização dos Benefícios

Decreto N° 7.234 - Dispõe sobre o Programa Nacional de Assistência Estudantil – PNAES

Regulamento da Câmara de Assistência Estudantil

Perguntas e Respostas

Termo de Denúncia 

Tutorial de Frequência 

Contatos da Assistência Estudantil: 

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(54) 3312-2735

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