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Promoção à Classe Titular

Escrito por Coordenadoria de Comunicação Social | Publicado: Terça, 07 de Julho de 2015, 09h13 | Última atualização em Terça, 07 de Julho de 2015, 09h18 | Acessos: 4286

Na mesma linha, em 10 de março foi aprovada a Resolução nª 02/2014 que trata da promoção para a Classe Titular, nível único. Diferentemente da primeira, esta já está em vigor e não depende de aprovação em outras instâncias.

 

O que é a classe titular?

A Lei nº 12.772/2012 previu uma nova classe na nossa carreira (EBTT), ou seja, a promoção para Titular nada mais é o que chamávamos antes de progressão. Urge que esta lei resolveu diferenciar os saltos na carreira. Assim, quem está no último nível de uma classe e é aprovado em avaliação por mérito, passa para o primeiro nível da classe seguinte. A mudança de classe, desta forma, passa a denominar-se promoção. Assim, que hoje está, por exemplo, na Classe DIII, nível 04 (D304), ao ser avaliado é promovido para a Classe DIV, nível 01 (D401).

Embora seja mais um degrau na carreira, a lei criou alguns condicionantes. O principal deles é de o docente possuir título de Doutor, outro também importante é que o requerimento através de memorial ou tese inédita deve ser avaliado por uma comissão especial (banca) de 04 (quatro) membros. Destes, apenas um interno, três devem ser de fora, ou seja, de outras IFEs. O docente deve estar há pelo menos dois anos na Classe DIV, nível 04 (D404).

A documentação apresentada deve ser autenticada por servidor do setor de Gestão de Pessoas, assinalando sua conferência com o original. Da mesma forma, documentos de internet e portarias internas ao IFSul não carecem esta chancela. As portarias anteriores a 2010 estão disponíveis na intranet no espaço da PROGEP, documentos. Para acessá-las, você precisará utilizar seu usuário e senha.

 

O que é preciso para requerer?

Basta atentar para a resolução e fazer a juntada de documentos referentes aos indicadores apontados no documento, preencher o formulário de requisição. Antes de ser designada a banca, a CPPD providenciará a análise (avaliação), nos moldes vigentes para progressão, a fim de verificar se o docente atende à pontuação para uma progressão normal. Em caso positivo, a banca será constituída e a avaliação terá continuidade. Esta avaliação prévia fica a cargo do Câmpus, no caso, conduzida pelo representante da CPPD neste.

Da mesma forma que o RSC, os documentos, depois de autenticados, devem ser digitalizados conforme os indicadores da planilha disponibilizada para o cálculo da pontuação. Ex.: 4.1.1 Membro efetivo de banca de concurso público.PDF.

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