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Perguntas mais frequentes sobre Curricularização da Extensão e Pesquisa

Escrito por Câmpus Passo Fundo | Publicado: Terça, 26 de Março de 2024, 16h13 | Última atualização em Terça, 26 de Março de 2024, 16h13 | Acessos: 513

1- A curricularização da extensão e da pesquisa irá aumentar a carga horária total do curso?

Não. As atividades de extensão e pesquisa  devem ser previstas dentro da carga horária total atual do curso.

Exemplo, se o curso de graduação possui um PPC em oferta com carga horária total de 3.600 horas (incluindo os componentes curriculares), 360 horas deverão ser previstas na atualização deste PPC para atividades de extensão e pesquisa. Logo, o NDE deste curso deverá discutir e elaborar proposta de distribuição destas 360 horas nos componentes curriculares específicos de extensão/pesquisa e em componentes curriculares não específicos de extensão/pesquisa, ou em ambos.

 

2 -Como disponibilizar esta carga horária nos cursos noturnos tendo em vista que a maioria dos nossos estudantes são trabalhadores e não conseguem se envolver em atividades fora do horário de aula?

 A quantidade de carga horária destinada à Curricularização da Extensão é definição legal e está descrita no Art. 4º da Resolução CNE/CES nº 7, de 18/12/2018: “As atividades de extensão devem compor, no mínimo, 10% (dez por cento) do total da carga horária curricular estudantil dos cursos de graduação, as quais deverão fazer parte da matriz curricular dos cursos”. Faz necessário, durante a criação/reformulação dos PPCs dos cursos, os representantes dos NDEs estarem atentos ao perfil do egresso, planejando e organizando as propostas de Curricularização que sejam viáveis de envolvimento dos estudantes.

Exemplo disso é possibilitar que a comunidade venha até a instituição nos horários de aula, ou identificar atribuições aos estudantes trabalhadores que possam ser feitas em horários que não são os de trabalho.

 

3 - Todas os Componentes Curriculares deverão dedicar 10% de sua carga horária para atividades extensionistas?

Nem todos os componentes curriculares desenvolverão ter seus conteúdos programáticos a partir de programas e projetos de extensão. Mas essas que estão articuladas a projetos e programas poderão validar parte de sua carga horária  e até mesmo 100% como extensão. O NDE do curso deverá, junto ao corpo docente, identificar os componentes curriculares que tem maior adesão a curricularizar a extensão.

 

4 -  Todas as atividades de extensão podem ser curricularizadas?

Não. Somente aquelas que estiverem organizadas em um projeto e/ ou programa de extensão, as quais, por sua vez, devem estar vinculados a componentes curriculares do curso de graduação e registradas na PROEX ou validadas no setor registro acadêmico do câmpus.

 

5  - Será necessário mudar o PPC para contemplar a curricularização da extensão e da pesquisa?

A curricularização da extensão e da pesquisa irá alterar o plano de ensino do Componente Curricular, mas não necessariamente modificará sua ementa.

 

6 - Qual a diferença entre as ações realizadas no âmbito da curricularização da extensão e as atividades curriculares complementares?

Para que seja reconhecida como atividade de extensão curricular, os estudantes deverão integrar a equipe executora da ação de extensão registrada no SUAP, que deverá envolver a comunidade externa e cumprir um papel formativo, conforme estabelecido no PPC do curso. Nas atividades complementares, por sua vez, ainda que possam desempenhar um papel formativo, o estudante pode participar na condição de ouvinte e em ações que não envolvam a comunidade externa, por exemplo como aluno em um curso de idiomas ou participante/ouvinte em seminários e palestras. Outros preceitos, estabelecidos pelos artigos 5 e 6 da Resolução 07/18 como estruturantes da prática e concepção da extensão, ajudam a ver com mais nitidez a diferença entre as atividades de extensão e as complementares – como a ideia de que naquelas ocorre uma ‘troca de conhecimento’ entre a instituição e a comunidade externa (interação dialógica), e não uma transmissão unilateral de saberes, como ao participar como ouvinte de uma palestra ou evento.

 

7 - As aulas de campo, visitas técnicas, científicas ou culturais podem ser curricularizadas como atividades de extensão?

Não. As atividades de extensão, conforme definidas na Resolução 07/18, estabelecem uma interação dialógica da comunidade acadêmica com a sociedade por meio da troca de conhecimentos. Por sua vez, a “troca de conhecimentos” não é central nessas outras atividades, tendo em vista que em geral a relação de aprendizado dá-se de forma mais unilateral do que nas ações de extensão. Por exemplo, em uma aula de campo ou visita a um museu o estudante certamente aprimora seus conhecimentos, mas o mesmo não ocorre com a instituição ou museu que o recebe.

 

8 -  Uma disciplina prática pode ser contada como atividade de extensão? De que forma?

Depende de como for organizada no PPC de cada curso, desde que não seja contada duas vezes. Deve-se observar que as atividades de extensão curricularizadas devem ser necessariamente integradas com a comunidade em geral, com a participação efetiva do estudante, não se reduzindo a uma prática determinada de uma área específica no exercício de sua futura profissão.

 

9 - Como se dará a participação dos técnicos administrativos nos Programas e Projetos da Curricularização da Extensão?

 A Resolução CNE 07/18 em seu artigo 18 preconiza que: “As instituições de ensino superior devem estabelecer a forma de participação, registro e valorização do corpo técnico-administrativo nas atividades de extensão.”.  A participação dos TAEs será negociada juntamente com a chefia imediata a fim de que seja organizada e autorizada a carga horária destinada aos Projetos/Programas da Curricularizaçãoda Extensão.

 

10 - Estágio pode ser considerado atividade de extensão?

De acordo com a Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos. O estágio curricular obrigatório supervisionado não pode ser computado na carga horária de curricularização da extensão, de acordo com a Resolução CNE/CES nº 7/2018. Logo, estágio curricular não é extensão.

 

11 -  Os 10% de atividades de extensão devem ser calculados com base na carga horária total do curso, incluindo a carga horária de estágio?

 Sim.

 

12 -  As atividades de extensão podem ser desenvolvidas no mesmo local (território) que é campo de estágio de um curso de graduação?

Sim, cada um obedecerá a sua especificidade. Vale recordar que é salutar que os NDEs, antes de estabelecerem os locus da extensão, favoreçam as realidades onde  já se realizam atividades.

Por exemplo, uma escola que esteja recebendo os estágios, poderia viabilizar a possibilidade da extensão envolvendo o bairro, as famílias, e pessoas próximas a referida escola. Seria benéfico observar que a educação está vinculada com outras realidades do Estado, como os campos da Saúde e da Segurança por exemplo.

 

13 - Como serão avaliados os estudantes em relação à curricularização da extensão e da pesquisa?

A avaliação da participação do estudante nos Projetos/Programas será realizada por meio da apresentação de produtos, relatórios, artigos, seminários ou portfólios ao(s)/à(s) docente(s), responsável(is) pelo componente curricular, que registrará a prestação de contas, se envolver recursos financeiros, junto à PROEX/PROPESP e as notas e a frequência dos estudantes junto ao setor de Registros Acadêmicos do Câmpus

 

14 - Quem deverá registrar os programas e projetos, na PROEX/PROPESP pelo SUAP, com a finalidade de validar as cargas horárias de extensão e/ou pesquisa  vinculadas aos componentes curriculares específicos e não específicos da extensão?

O docente terá essa atribuição, da mesma forma que a cada início de semestre tem de elaborar o plano de ensino, deverá, também, registrar na PROEX e PROPESP os respectivos programas/projetos no SUAP, em um único formulário, com a definição da carga horária a ser validada nos Componentes Curriculares específicos e não específicos de Extensão, bem como com as informações que identifiquem as ações como sendo de extensão e/ou de pesquisa.

 

15- Como será  feita a avaliação externa in loco institucional dos cursos de graduação para fins de comprovação da curricularização da extensão?

De responsabilidade do Instituto Anísio Teixeira (INEP), autarquia vinculada ao Ministério da Educação (MEC) deverá ser considerada para efeito de autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento de cursos, bem como para o credenciamento e recredenciamento das instituições de ensino superiores, de acordo com o Sistema Nacional de Avaliação (SINAES), os seguintes itens, entre outros:

• a previsão institucional e o cumprimento de, no mínimo, 10% (dez por cento) do total da carga horária curricular estudantil dos cursos de graduação para as atividades de extensão, as quais deverão fazer parte da matriz curricular dos cursos.

• a articulação entre as atividades de extensão e as atividades de ensino e pesquisa realizadas nas instituições de ensino superior.

• os docentes responsáveis pela orientação das atividades de extensão nos cursos de graduação.

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