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Conselho Superior

Escrito por Câmpus Passo Fundo | Publicado: Terça, 02 de Abril de 2024, 16h43 | Última atualização em Terça, 02 de Abril de 2024, 16h43 | Acessos: 42

Conselho Superior, de caráter consultivo e deliberativo, é o órgão máximo do Instituto Federal Sul-rio-grandense, ao qual compete as decisões para execução da política geral, em conformidade com o estabelecido pelo presente estatuto, pelo Regimento Geral e regulamento próprio.

Observadas as disposições da legislação vigente, o Conselho Superior será constituído pelos seguintes membros:

  1. O Reitor, como presidente;
  2.  
  3. 01 (um) representante dos servidores docentes por campus, em funcionamento, eleito por seus pares;
  4.  
  5. 01 (um) representante do corpo discente, por campus, em funcionamento, eleito por seus pares;
  6.  
  7. 01 (um) representante dos servidores técnico-administrativos, por campus em funcionamento, eleito por seus pares;
  8.  
  9. 01 (um) representante dos egressos, que não seja membro da comunidade acadêmica, eleito por seus pares;
  10.  
  11. 03 (três) representantes da sociedade civil, sendo 01 (um) das entidades patronais, 01 (um) da entidade de trabalhadores da instituição, 01 (um) do setor público e/ou empresas estatais;
  12.  
  13. 01 (um) representante do Ministério da Educação, indicado pela Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica;
  14.  
  15. 01 (um) representante do Colégio de Dirigentes por campus.

 

Compete ao Conselho Superior:

  1. aprovar as normas e coordenar o processo de consulta à comunidade acadêmica para escolha do Reitor do Instituto Federal Sul-rio-grandense e dos Diretores-Gerais, dos campi, em consonância com o estabelecido nos artigos 12 e 13 da Lei no. 11.892/2008;
  2.  
  3. aprovar as diretrizes para atuação do Instituto Federal Sul-rio-grandense e zelar pela execução de sua política educacional;
  4.  
  5. aprovar a estrutura organizacional e o Regimento Geral do Instituto Federal Sul-rio-grandense, observados os parâmetros definidos pelo Governo Federal e legislação específica;
  6.  
  7. aprovar os regulamentos dos demais órgãos colegiados do Instituto;
  8.  
  9. aprovar os planos de desenvolvimento institucional, o projeto político- pedagógico e a organização didática;
  10.  
  11. aprovar o plano de ação e apreciar proposta orçamentária anual encaminhada pelo Colégio de Dirigentes;
  12.  
  13. aprovar normas relativas à acreditação e à certificação de competências profissionais, nos termos da legislação vigente;
  14.  
  15. apreciar e aprovar as contas do exercício financeiro e o relatório de gestão anual;
  16.  
  17. autorizar a criação e a extinção de cursos no âmbito do Instituto Federal Sul- rio-grandense, bem como o registro de diplomas;
  18.  
  19. autorizar o Reitor a conferir títulos de mérito acadêmico;
  20.  
  21. deliberar sobre taxas, emolumentos e contribuições por prestação de serviços em geral a serem cobrados pelo Instituto Federal Sul-rio-grandense, excetuando-se os de primeira via, relativos aos cursos regulares, que deverão ser gratuitos;
  22.  
  23. delegar competências deliberativas aos órgãos colegiados do Instituto;
  24.  
  25. deliberar sobre questões submetidas a sua apreciação.

 

COMPOSIÇÃO

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